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Termo de adesão

Termo de adesão Geekhunter. Atualizado em 22 de julho de 2024.

  1. TERMO DE ADESÃO

    1. Por este instrumento particular de Termo de Uso (“Termo”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes, de um lado, Geek Hunter Seleção e Agenciamento de Mão-de-obra LTDA, sociedade limitada de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.194.541/0001-30, com sede na Rodovia José Carlos Daux, n.º 4120, sala 8, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP 88.032-005, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no domínio geekhunter.com.br, doravante denominado “CONTRATANTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas.

      Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação desta. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos.

      Integram às cláusulas do presente Termo as disposições dos Termos Gerais e Condições De Uso do Site e Plataformas da GeekHunter constante no link https://www.geekhunter.com.br/termos-de-uso e na Política de Privacidade da GeekHunter constante no link https://www.geekhunter.com.br/politicas-de-privacidade, os quais são automaticamente aceitos por Você ao aceitar este Termo.
  2. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

    1. Para fins deste Termo, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de contratação da plataforma determinando o início de sua vigência. O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO aceito eletronicamente, neste documento ou preenchido na área do cliente no sistema de pagamento da Superlógica/GeekHunter, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Termo e suas respectivas políticas.
  3. DO OBJETO

    1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes para uso da plataforma denominada GEEKHUNTER que possui funcionalidades voltadas para otimização das atividades de recrutamento de profissionais de tecnologia. A GEEK HUNTER prestará à CONTRATANTE, sem exclusividade, Serviço de Conexão a Empregados em Potencial na modalidade de SaaS (Software as a Service) através do serviço de licenciamento do direito de uso da Plataforma/Software, incluindo, mas não se limitando a:
      1. Base de candidatos cadastrados na Plataforma;
      2. Prévia triagem, seleção e atualização dos Empregados em Potencial cadastrados, de acordo com o plano escolhido;
      3. Treinamento dos colaboradores da CONTRATANTE para o uso da Plataforma, de acordo com o plano escolhido;
      4. Manutenção, suporte e atualização da Plataforma.

      Os serviços prestados pela GEEKHUNTER para a CONTRATANTE serão realizados exclusivamente de forma remota e on line por seus colaboradores.

      A CONTRATANTE poderá ter um ou mais acessos à base de dados da Plataforma da GEEK HUNTER, de acordo com o plano contratado, podendo ter acesso, mas não se limitando, a:

      1. informações de Candidatos cadastrados na Plataforma;
      2. informações de Candidatos previamente selecionados cadastrados na Plataforma;
      3. expectativa salarial dos Candidatos;
      4. atração de profissionais através de criação de vagas na Plataforma;
      5. acesso às redes sociais dos Candidatos previamente à entrevista;
      6. seleção de candidatos na modalidade Tech Recruiter as a Service (TRaaS).
  4. DA VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

    1. O presente Termo entrará em vigor na data do aceite do CONTRATANTE ao presente Termo de Uso de Software.

    2. O prazo de vigência mínimo seguirá o formulário de contratação, sendo prorrogado automaticamente pelo mesmo período e assim sucessivamente, sem a necessidade de emissão de aditivo contratual para sua formalização.

    3. Caso o CONTRATANTE opte por não continuar utilizando o serviço, é necessário solicitar o cancelamento do plano, até um dia antes do início de uma nova competência. A solicitação deve ser feita através do formulário disponível neste link.

    4. O pedido de cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o CONTRATANTE esteja com suas faturas pagas (adimplente) até o fim do ciclo atual. Em caso de pendência financeira, o CONTRATANTE deverá primeiro quitar suas faturas para então, formalizar seu pedido de cancelamento. A conta será efetivamente cancelada no fim do período vigente e pago.

    5. Na contratação do serviço na condição de pagamento mensal, o Contratante poderá optar por resilir este Termo, desde que esteja com suas faturas pagas (adimplente) até o fim do ciclo atual. Se existir pendência financeira, o CONTRATANTE deverá primeiro quitar suas faturas para, então, formalizar seu pedido de cancelamento. A conta será efetivamente cancelada no fim do período vigente e pago.

    6. Na condição de pagamento do plano na modalidade anual (antecipada) e opte por resilir este Termo, antes de transcorrido os primeiros 12 (doze) meses de vigência, a conta ficará ativa até o final do período pago. Neste caso, o CONTRATANTE permanecerá responsável pela gestão da conta, enquanto estiver ativa. Não serão reembolsados valores já pagos.

    7. A GeekHunter poderá reajustar o valor do seu plano anualmente, migrando-o automaticamente para a tabela de preços vigente à época, mediante prévia comunicação nos canais disponíveis.

  5. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

    1. Nossos serviços são pré-pagos, ou seja, o sistema será disponibilizado a partir da confirmação do primeiro pagamento. O valor do seu plano será cobrado mensalmente ou anualmente, conforme condição escolhida por Você, no momento da contratação/alteração de plano.

    2. Caso sua conta esteja configurada em um ciclo de pagamento mensal, Você tem a opção de solicitar a mudança para um ciclo anual a qualquer momento. No entanto, após o requerimento de alteração da condição mensal para anual, Você está ciente que será gerada uma fatura com período de 12 meses, considerando a data da solicitação de alteração

    3. Caso sua conta esteja configurada para o ciclo anual e você desejar alterá-la para um ciclo mensal, a fatura com o novo ciclo será emitida apenas no momento da renovação da conta. Você deve solicitar essa alteração em até um dia antes do início da sua nova competência.

    4. Os valores pagos pelo CONTRATANTE geram o direito deste em acessar os serviços aderidos, independentemente do seu uso, não sendo possível a sua devolução ou reembolso.

    5. Para modificar o número de usuários ou mudar o plano (Upgrade/Upsell) ou (Downsell/Downgrade), o usuário cadastrado como Administrador deverá solicitar a mudança através do email: [email protected].

    6. O aumento do número de usuários ou funcionalidades (Upgrade), poderá ser feito a qualquer tempo da contratação, contudo, Você está ciente que será emitida uma fatura proporcional (até o fim do ciclo vigente) referente à nova quantidade de usuários, de acordo com a tabela de preços que estiver em vigor em sua conta no momento da alteração. O valor integral do serviço escolhido será cobrado no ciclo subsequente à alteração.

    7. Em caso de diminuição do número de usuários ou funcionalidades (Downgrade), a alteração somente poderá ser feita no final do período pago, Você fica ciente que será emitida uma fatura no valor integral do serviço escolhido no próximo ciclo de pagamento, de acordo com a tabela de preços que estiver em vigor em sua conta, no momento da alteração.

    8. Para clientes brasileiros, o pagamento do seu plano poderá ser realizado por boleto bancário ou cartão de crédito e esta opção deverá ser informada no momento da contratação.

    9. Boleto Bancário: o não recebimento do boleto, via e-mail, não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste caso, você deverá solicitá-lo pelo email: [email protected].

    10. Cartão de crédito: ao efetuar o pagamento por cartão, Você, desde já, autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas no respectivo cartão. E, na hipótese deste ser cancelado/inativado por qualquer motivo, Você se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer bloqueio de acesso ou cancelamento da prestação dos serviços. Após a autorização da compra e/ou, em caso de parcelamento no cartão, não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma.

    11. Para clientes estrangeiros, o pagamento poderá ser efetuado por cartão de crédito ou outro meio de pagamento eletrônico que esteja disponível no momento da contratação. Após a autorização da compra e/ou, em caso de parcelamento no cartão, não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno da mesma.

    12. Inadimplência e Suspensão de acesso: Em caso do não pagamento de qualquer fatura dos serviços contratados, independente de prévio aviso, a GeekHunter poderá suspender o seu acesso ao Sistema, impedindo novas inclusões na plataforma. Entretanto, as ações programadas antes do bloqueio continuarão sendo realizadas, com base nas atividades efetuadas até a data da suspensão. Os valores não pagos em seu respectivo vencimento ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

    13. Caso o pagamento não seja identificado em até 40 (quarenta) dias após a data de vencimento, a conta será automaticamente cancelada. Para reativar sua conta, você deverá nos acionar pela nossa Central de Ajuda, quitar os valores pendentes até a data do cancelamento e efetuar o pagamento de um novo ciclo (mensalidade). A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento, não sendo mais possível reativação, após este período).

  6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA GEEK HUNTER

    1. As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE efetuou a contratação mediante o aceite eletrônico deste Termo.

    2. Licenciar o uso do software, objeto deste Termo, ao CONTRATANTE por acesso remoto, no qual o CONTRATANTE poderá utilizar-se de todas as funcionalidades disponíveis no Plano contratado.

    3. Manter disponíveis o serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas por nós com, pelo menos, 8 horas de antecedência por meio de e-mail, aviso no Sistema ou pelo website Geekhunter.com.br, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da GeekHunter), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

    4. Da Exclusão De Danos Causados por Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à GeekHunter.

    5. Fornecer à CONTRATANTE a localização, e as ferramentas de software que lhe permitam encontrar e se conectar com os Empregados em Potencial cadastrados em sua Plataforma.

    6. A GEEK HUNTER, em hipótese alguma, se responsabiliza por quaisquer obrigações, promessas ou combinações oriundas de acordos criados entre a CONTRATANTE e um Candidato em Potencial.

    7. GEEK HUNTER declara que dispõe de toda infraestrutura necessária e adequada para o bom desenvolvimento das atividades tratadas no presente Termo, não sendo necessário efetuar, portanto, qualquer investimento e/ou gasto adicional para o desenvolvimento de suas atividades e sua infraestrutura operacional quando destinada ao desenvolvimento de outras atividades não conflita com as atividades oriundas de seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE.

    8. A GEEK HUNTER garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizados para o desenvolvimento e conclusão dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, sendo exclusivamente responsável por quaisquer violações de uso dentro da sua plataforma.

    9. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Fica estipulado que, em qualquer caso de prejuízos sofridos, por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

  7. TECH RECRUITER AS A SERVICE

    1. A CONTRATANTE poderá adicionar, ao seu plano, a contratação do serviço dedicado ao preenchimento das vagas de acordo com as preferências apresentadas pela CONTRATANTE, denominado(a) como Tech Recruiter as a Service (TraaS).

    2. Será disponibilizado um(a) Tech Recruiter para a análise das vagas e dos candidatos constantes na plataforma da GEEK HUNTER, em nome da CONTRATANTE, para o auxílio ao preenchimento da(s) vaga(s) pretendida(s).

    3. O(A) Tech Recruiter deverá:

      1. Analisar as necessidades da CONTRATANTE, mediante prévia comunicação desta;
      2. Criar vagas de acordo com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE;
      3. Fazer a atração/hunting de profissionais;
      4. Elaborar convites diretamente na Plataforma da GEEK HUNTER;
      5. Fazer a etapa de análise de currículos que se enquadrem aos requisitos da vaga da CONTRATANTE;
      6. Entrevistar profissionais potenciais;
      7. Cuidar dos agendamentos e acompanhamento do processo de seleção;
      8. Encaminhar profissionais pré-selecionados para a CONTRATANTE.

    4. A CONTRATANTE é a única responsável por proceder com a contratação dos Empregados em Potencial selecionados pelo(a) Tech Recruiter.

    5. O(A) Tech Recruiter exercerá os serviços para a melhor seleção de candidatos de acordo com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, não exercendo obrigação de fim. Dessa forma, não poderá ser exigido como finalidade do serviço de Tech Recruiter o encontro de Candidatos com exatidão às pretensões da CONTRATANTE, mas somente envidar os melhores esforços para o melhor preenchimento da vaga disponibilizada pela CONTRATANTE. Sendo recomendada validações adicionais por parte da CONTRATANTE a fim de aprofundamento técnico ou cultural de interesse da mesma.

    6. Na possibilidade de trabalhar com posições de forma simultânea pelos tech recruiters, devem seguir o número acordado conforme preenchido no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO mencionado no item 1 destes termos.

    7. O tempo máximo trabalhado pelo tech recruiter em uma mesma posição no plano TraaS é de 60 dias contados a partir da data de abertura da posição na plataforma.

    8. Caso a CONTRATANTE decida não contratar o(s) Empregado(s) em Potencial/is selecionado(s) pelo(a) Tech Recruiter, os valores previstos acordados na proposta serão devidos em sua totalidade.

    9. A GEEK HUNTER concederá à CONTRATANTE a garantia de uma nova contratação sem custos adicionais caso ocorra uma das seguintes hipóteses:

      1. O vínculo profissional do Empregado em Potencial junto à CONTRATANTE seja encerrado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início da contratação, com base em desempenho insatisfatório, ao absoluto critério da CONTRATANTE;
      2. O Empregado em Potencial encerre voluntariamente seu trabalho no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início da contratação;
      3. A CONTRATANTE ou o Empregado em Potencial decida não iniciar a relação de trabalho prevista na oferta de contratação, mediante declaração por escrito da desistência.

    10. A garantia prevista na Cláusula 7.IX será realizada somente para o primeiro caso previsto dentro das referidas hipóteses, durante a vigência do contrato.

    11. Independente de qual plano contratado, o serviço Traas deverá seguir as limitações de número de posições simultâneas trabalhadas e número total de posições trabalhadas conforme apresentado no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO mencionado no item 2 destes termos.

    12. Caso haja alguma posição, que se prolongue por mais de 60 dias, essa posição estará sendo contabilizada como uma posição extra para cada mês adicional que ela for trabalhada.

    13. Meses em que não houver a utilização do serviço do tech recruiter, não dará o direito ao CONTRATANTE em utilizar essas posições expiradas em meses futuros

  8. DA CONFIDENCIALIDADE

    1. No prazo deste Termo e até 3 (três) anos após o seu término, as Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais e outras informações de propriedade da outra Parte ou relacionadas a este Termo de que, eventualmente, tenham conhecimento (Informações Confidenciais). As Partes não publicarão, divulgarão, colocarão à disposição ou farão uso das Informações Confidenciais sem autorização prévia e por escrito, sob pena de dar justa causa à rescisão deste Termo, respondendo diretamente por eventuais perdas e danos da Parte prejudicada decorrentes da não observância desta Cláusula.

    2. Não se aplicam as obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula a qualquer informação ou material que as Partes demonstrem que:

      1. já estavam em seu poder antes da divulgação pela outra Parte;
      2. sejam ou se tornem de domínio público sem culpa, omissão ou outro ato de uma das Partes; ou
      3. sejam legalmente obtidas de terceiros sem nenhuma obrigação de confidencialidade pelas Partes.

  9. DO COMBATE À CORRUPÇÃO

    1. As PARTES declaram estarem cientes dos termos da Lei 12.846/2013 e comprometem-se a abster-se de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção, bem como que adotam procedimentos internos e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.

    2. A CONTRATANTE obriga-se, em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.

    3. Qualquer descumprimento das disposições de Anticorrupção pelas Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, facultando a Parte lesada ao ressarcimento de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.

  10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    1. A GEEK HUNTER realizará o tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos Candidatos, mediante uma das hipóteses de tratamento possibilitadas pela Lei Geral de Proteção de Dados para possibilitar a visualização de seus currículos na Plataforma e para que estes se candidatem às vagas das empresas que estiverem contratando.

    2. O acesso de Dados Pessoais dos Empregados em Potencial por parte da CONTRATANTE deverá cumprir com as finalidades relacionadas à execução do objeto do Termo de Prestação de Serviço, e somente nos estritos limites nele previstos, sendo vedada qualquer outra utilização desses dados sem o expresso consentimento da GEEK HUNTER, ficando a CONTRATANTE responsável por qualquer violação e/ou utilização indevida dos dados pessoais, bem como pelos danos e prejuízos que possa vir a causar à GEEK HUNTER, aos titulares dos dados ou a terceiros, desde que comprovada a sua culpa.

    3. A CONTRATANTE deverá manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, devendo apresentar relatório à GEEK HUNTER quando solicitado.

    4. A CONTRATANTE é responsável pela implementação de medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais acessados pela Plataforma da GEEK HUNTER, prevenindo a difusão, o acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais, de acordo com a Lei n.º 13.709/18, o Decreto n.º 8.771/16 e demais legislações correlatas aplicáveis.

    5. A CONTRATANTE concorda que não deverá atender e/ou responder a qualquer requisição de exercício de qualquer dos direitos previstos na legislação vigente apresentado a ela por um titular de dados pessoais tratados no âmbito deste Termo, devendo sempre direcionar as requisições diretamente à GEEK HUNTER, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da requisição pela CONTRATANTE.

    6. Fica estabelecido que nesta relação a GEEK HUNTER é considerada CONTROLADORA de dados, ou seja, a CONTRATANTE, enquanto OPERADORA, somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da CONTRATADA, a fim de cumprir suas obrigações com base no atual Termo, jamais para qualquer outro propósito.

    7. Em caso de realização de contratação de um dos empregados potenciais indicados através da Plataforma da CONTRATADA, a CONTRATANTE assumirá o papel de Controladora, hipótese na qual assumirá as obrigações atribuídas a esse agente de tratamento, devendo observar as leis aplicáveis para este tratamento.

    8. Na hipótese citada anterior, a CONTRATADA continuará armazenando os dados cadastrais do titular em sua plataforma, pelo período necessário de acordo com a LGPD, salvo solicitação expressa do titular em sentido contrário.

    9. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Termo ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATANTE prontamente notificará a CONTRATADA e aguardará novas instruções.

    10. Após cumprida a finalidade do presente termo, a CONTRATANTE deverá se certificar de que os dados pessoais sejam eliminados, garantindo a sua confidencialidade, salvo hipóteses previstas em Lei.

    11. A CONTRATANTE deverá assegurar que seus colaboradores, prepostos, prestadores de serviço, filiais etc., que venham a ter acesso aos dados pessoais, cumpram e façam cumprir as disposições legais aplicáveis, bem como às disposições constantes no presente Termo.

    12. Em caso de vazamento de dados pessoais ou incidentes de segurança, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATANTE incluirão:

      1. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
      2. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
      3. descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
    13. É direito da GEEK HUNTER manter o acesso e registro integral às informações de movimentação realizadas pela CONTRATANTE na Plataforma, tais como, mas não se limitando a: data e horário de disponibilização de cada candidato na Plataforma, login, cliques, e visualização de informações gerados por todos os usuários da CONTRATANTE.

  11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A CONTRATANTE não poderá copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte da Plataforma, nem poderá realizar engenharia reversa ou tentar extrair os códigos-fonte desta. A CONTRATANTE concorda e se compromete a notificar prontamente a GEEK HUNTER quanto a qualquer infração, danificação, descompilação ou extração de código-fonte, ou tentativa de infração, danificação, descompilação ou extração de código-fonte da Plataforma, fornecendo-lhe qualquer material e informação relacionadas à referida infração.

    2. Este Termo contém o acordo completo entre as Partes com relação ao seu objeto, tornando sem efeito qualquer contrato anterior sobre o mesmo objeto, a partir da data da aceitação deste, e somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito firmado pelas Partes. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente Termo venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante das suas cláusulas e disposições, que permanecerão em pleno vigor e eficácia.

    3. O presente Termo não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Termo, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário, conforme definido na legislação tributária em vigor, sem prejuízo das disposições específicas previstas neste Termo.

    4. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Termo em razão de caso fortuito e força maior (consoante disposto no art. 393 do Código Civil), decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento as obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente Termo, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, mantendo as demais obrigações aqui previstas.

  12. DA LEI REGENTE E DO FORO

    1. Este Termo será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da comarca de Florianópolis/SC como competente para dirimir quaisquer dúvidas acerca da interpretação e cumprimento do presente termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  13. DEFINIÇÕES

      Contratante: entende-se pela Empresa Contratante, qualificada neste Termo.

      Termo: entende-se por este Termo de Prestação de Serviços.

      Dados Pessoais: entende-se pelos dados pessoais previstos e regulamentados pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

      Candidato em Potencial: entende-se pelo candidato cadastrado na Plataforma da Geek Hunter para ocupar as vagas de emprego disponibilizadas pela Contratante.

      Geek Hunter: entende-se pela Empresa Geek Hunter Seleção e Agenciamento de Mão de Obra S.A..

      Informações Confidenciais: entende-se por informações prestadas por qualquer uma das Partes que devem ser mantidas em sigilo para terceiros

      Partes: entende-se por ambas as partes qualificadas no presente termo.

      Plataforma: entende-se pela plataforma de serviço desenvolvido pela Geek Hunter para a prestação do Serviço de Conexão.

      Plataforma de Assinatura: entende-se por plataforma que ofereça o serviço de assinatura eletrônica para a validação do contato.

      Serviço de Conexão: entende-se pelo Serviço de Conexão prestado pela Geek Hunter à Contratante para o acesso aos Empregados em Potencial.

      Valor do Termo: entende-se pelo valor total a ser pago pela prestação do Serviço de Conexão.

      Vaga de emprego: uma vaga de emprego representa a abertura de um processo seletivo destinado a preencher uma ou mais oportunidades/posições de emprego dentro de uma empresa.

      Posição de emprego: é o cargo específico ou a função que será ocupada por um candidato dentro de uma empresa.



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